Entidades Filantrópicas 
O Decreto Lei Nº 2.536 - DOU 07.04.98 especifica que as Entidades Filantrópicas estão obrigadas a passar suas contas sob o crivo de uma AUDITORIA EXTERNA INDEPENDENTE.
Objetivos da Auditoria Externa:
Certificar a veracidade dos saldos apresentados nas Demonstrações Financeiras de cunho contábil, em cumprimento dos Princípios Fundamentais de Contabilidade; segundo as Normas e Procedimentos usuais em Auditoria, incluindo provas nos Registros Contábeis na extensão que for julgada necessária; fundamentando a opinião técnica contábil.
É foco principal a manutenção dos registros de Filantropia, e da Imunidade tributária.
Áreas de Atuação da Auditoria Externa
- Auditoria Contábil
- Auditoria do Departamento de Pessoal
- Auditoria de Controles Internos
- Auditoria das Obrigações Específicas do Terceiro Setor
Focados na manutenção dos registros da Filantropia, e Imunidade tributária, descrevemos alguns dos procedimentos da AUDITORIA EXTERNA específicos do Terceiro Setor:
- Análise do cumprimento das principais Obrigações principais e acessórias junto ao CNAS, Ministério da Justiça, INSS.
- Análise do cumprimento das exigências básicas às entidades de Utilidade Pública e de Fins Filantrópicos, impostos pela legislação vigente, dentro da ótica dos Princípios Fundamentais de Contabilidade.
- Análise dos Convênios e Contratos; e o relacionamento com as associações e sindicatos aos quais se vincule.
- Análise da alocação contábil das Gratuidades Concedidas e da Isenção Previdenciária Usufruída; bem como das metas percentuais.
- Análise do Plano de Ação de Atividades.
- Análise dos Relatórios de Atividades – Anual.
- Análise dos Relatórios de Atividades - TRIENAL - CNAS – CEAS.
- Análise dos Programas e Projetos
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