A ÉTICA DA OPINIÃO PROFISSIONAL EM CONTÁBILIDADE 
Antônio Lopes de Sá
A opinião do profissional, de qualquer ramo do conhecimento, pode compreender, essencialmente, distintas posições .
O conflito de pareceres, pois, fundamentando apenas em técnicas particulares pode ocorrer, embora cada um esteja convicto de que sua ótica é a correta .
No campo, todavia, da tecnologia que se apóia em conhecimentos científicos, tende a rarear-se a discórdia, embora ela não se elimine totalmente .
JUSTIFICATIVA DA OPINIÃO
Em tese, a opinião resulta de juízos formados na mente de quem os emite, mas, quando a opinião é, profissional, demanda um enfoque específico .
Para um leigo, para o homem comum, o juízo sobre um fenômeno é formado apenas de elementos sensíveis ou emocionais, ou seja, é empírico ; para um profissional que possui estudos e conhece as relações que conduzem sempre a um determinado acontecimento, o juízo tem conotação científica, ou seja, fundamenta-se na verdade .
O conhecimento empírico produz, portanto, opiniões subjetivas, ou seja, vale só para uma pessoa ou um grupo de pessoas .
O conhecimento cientifico , entretanto, gera opiniões objetivas, válidas universalmente (em todas as partes e em todos os tempos) .
RESPONSABILIDADE E OPINIÃO
Quanto maior é a responsabilidade e tanto maior qualidade deve ter a opinião .
Se o contabilista, todavia, é chamado a opinar sobre a validade de informações e de estados patrimoniais, precisa, ao emitir sua opinião, estribar-se na realidade, na verdade, sob a ótica de conhecimentos que já se consagraram através dos milênios .
Quando revisor de contas, quando perito, o contador tem sua responsabilidade ampliada não só a quem solicita a opinião mas a muitos que dela vão igualmente utilizar-se.
DISCORDÂNCIAS EM OPINIÕES
Ocorreram, na prática, todos sabemos, sérios problemas que colocaram em dúvida a natureza da opinião de auditores e de peritos .
Há mais de 20 anos o Senado dos Estados Unidos já lançava dúvidas sobre as opiniões emitidas por auditores, em um famoso processo que teve como relator o Senador Lee Metcalf .
O professor Abraham Briloff, da Universidade de Nova Iorque, na mesma época, e também a seguir, em livros (citados na bibliografia deste artigo) e depoimentos, denunciou todo um grande malabarismo que dominava a tarefa produtora da opinião .
O maior parlamento dos Estados Unidos chegou à conclusão de que era de má qualidade a opinião dos revisores de contas e duvidosa a informação contábil.
Tudo isto ocorreu e tende a ocorrer sempre quando um conhecimento profissional se estriba apenas em aspectos formais, abandonando os essenciais e também quando não se preocupa com a pesquisa sobre a verdade ou se compromete em conluios .
O fato de existir uma norma legal, oficial, de entidade de classe ou governamental, não significa que o profissional deva aceitá-la de forma absoluta como base para sua opinião, embora seja obrigado a cumpri-la, quando se trata de fato evidente que as contraria.
No Brasil, por exemplo, minhas opiniões conflitaram-se e ainda se conflitam com o que a Lei das Sociedades por ações impõe (tal lei foi copiada de uma entidade estadunidense, entidade esta duramente criticada pelo Senado dos estados Unidos) o que me levou sempre a ressalvar em meus pareceres a falsidade da mesma lei .
Jamais em meus pareceres afirmei que as situações de uma empresa eram as corretas, mas, apenas as que seguiam o que obrigava a lei (e que no Brasil nos conduz a mentir) .
Discordo e o fiz em vários artigos e livros, de normas de entidades estadunidenses, da própria IASC (que é filha daquelas) , assim como do IFAC, pois, para mim tais entidades possuem apenas um valor deveras relativo.
Uma coisa é uma sociedade internacional que possa reunir todos os países do mundo e outra é uma sociedade que de fato reúne uma intelectualidade superior internacional, ainda que de poucos países.
O fato de uma sociedade ter associados de todo o mundo não a autoriza a falar em nome da ciência.
A ÉTICA E A OPINIÃO DO AUDITOR
Poderíamos , sem errar, admitir que um daltônico, ao afirmar que um objeto é amarelo, sendo, todavia, verde, não estivesse a mentir .
Quando a opinião é subjetiva pode ser considerada verdadeira para quem a emite, embora não o seja para as demais pessoas .
A Contabilidade recebeu, ao longo dos milênios, contribuições valiosas de grandes inteligências , passando da condição empírica, subjetiva, àquela científica, objetiva .
Tal condição nos impõe um comportamento específico, ou seja, nos leva ao dever ético (ver sobre a matéria meu livro de Ética Profissional) de usar a verdade conquistada em favor de terceiros, na emissão de nossa opinião .
Não se trata de cumprir o legal, o regulamentar, como dever de fazer apenas, mas, sim e muito além, do que dentro de nós, intimamente, é despertado pelo amor à verdade .
BIBLIOGRAFIA
BRILOFF, Abraham J, - More debts than credits, editor Harper & Row, Nova York, 1976
CAMARGO, Ynel Alves de - Da responsabilidade civil do Contador na função de auditor independente , in Revista Brasileira de Contabilidade no. 104 , edição do Conselho Federal de Contabilidade, Brasília, março/abril de 1997
NASI, Antônio Carlos - Auditoria Integral como instrumento de uma gestão eficaz e voltada para as novas exigências dos usuários, em Revista Brasileira de Contabilidade n. 107, edição CFC, Brasília, setembro/outubro de 1997
SÁ, Antônio Lopes de – Ética Profissional, editora ATLAS, São Paulo, 1996
SÁ, Antônio Lopes de - Curso de Auditoria, 8a. edição ATLAS, São Paulo, 1998
U.S.SENATE - The accounting establishment, U.S. Government Printing Office ,Washington, 1977 (Relatório da Comissão Particular de Inquérito sobre Conluio em Contabilidade, número de estoque da publicação 052.071.00514-5 , com 1.760 páginas) |